O contrato imobiliário é o documento pelo qual toda transação envolvendo um imóvel é acordada, detalhada e firmada.
Então, nele devem constar as obrigações de ambas as partes da negociação, além das informações pessoais e do imóvel.
De acordo com o Art. 481. do Código Civil:
“Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
Sendo assim, pensando em você que está em processo de negociação de um novo imóvel, a Bamberg fez um compilado com as principais informações de tudo o que você precisa saber sobre contrato imobiliário e os seus tipos.
Continue a leitura!
Quais são os principais tipos de contratos imobiliários?
Existem muitos tipos de contratos imobiliários, cada um de acordo com a transação a ser feita. Confira agora quais são os principais:
- Compra e venda
Mediante o pagamento de uma quantia pré-determinada, as partes envolvidas acordam a transferência de um bem. A partir dessa transferência, o novo dono se torna responsável por todas as despesas e taxas que recaem sobre o imóvel, incluindo eventuais débitos pendentes do antigo proprietário, razão pela qual deve-se tomar todo o cuidado na análise da documentação pertinente.
- Aluguel
Aqui acontece a cessão do uso do imóvel do proprietário para um inquilino ou locatário, mediante o pagamento de um valor, que geralmente é mensal, e por um determinado período. O contrato imobiliário estabelece todas essas condições: prazo da locação, valor do aluguel, eventuais despesas adicionais que serão pagas pelo inquilino, garantia locatícia, benfeitorias, etc..
- Built to suit
Trata-se de um tipo de contrato de locação, onde a construção ou adaptação do imóvel é feita para atender as necessidades do futuro morador ou empresa.
Essa via é muito utilizada por indústrias e comércios, pois é um investimento alto e de longo prazo.
- Corretagem imobiliária
Tanto na compra e venda, quanto na locação, o contrato de corretagem imobiliária é o instrumento pelo qual o corretor é contratado para fazer a intermediação do negócio, dando respaldo a ambas as partes, e geralmente ficando responsável por toda a burocracia inerente ao caso.
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Quais informações devem constar nos contratos imobiliários?
- Dados pessoais das partes envolvidas (vendedor e comprador): nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, números de documento de identidade e CPF e endereço residencial, no caso de pessoas físicas; nome completo, endereço da sede da empresa, CNPJ, no caso de pessoas jurídicas.
- Descrição do imóvel: características e dimensões da propriedade, conforme consta na respectiva matrícula
- Forma de pagamento: valor exato do negócio que está sendo contratado, e forma de pagamento
- Certidões do imóvel e dos contratantes: essa documentação dá segurança jurídica ao negócio, evitando problemas ao adquirente, no caso da venda e compra, e ao proprietário, no caso da locação.
- Entrega das chaves/posse: data da entrega das chaves e posse
- Consequências da violação do contrato: nos contratos imobiliários também devem constar as penalidades pelo descumprimento das obrigações ali previstas, na medida em que os negócios devem ser firmados de acordo com a legislação vigente, cabendo às partes envolvidas respeitá-la, bem como cumprir o disposto nas cláusulas contratuais
- Assinatura e testemunhas: todas as páginas devem ser rubricadas, e o contrato deve ser assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas, e, quando a assinatura for física, as firmas devem ser reconhecidas
- Cláusulas de rescisão: devem ser definidas as condições para eventual possibilidade de rescisão do contrato e suas consequências
Por fim, se você tem alguma dúvida sobre como preparar seu contrato imobiliário, que tal procurar Assessoria Jurídica Imobiliária?
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